Artigos

Negada indenização para homem que sofreu sequestro relâmpago dentro de estacionamento

27/12/2012

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS consideraram improcedente o pedido de indenização realizado por autor que sofreu sequestro relâmpago dentro do estacionamento do Hospital da P., em Porto Alegre.

O Juízo do 1º Grau havia determinado o pagamento de indenização, mas a sentença foi reformada no 2º Grau.

Caso

O autor da ação afirmou que foi vítima de sequestro relâmpago no estacionamento do Hospital da P., gerenciado pela empresa CPC P. A. E. Ltda. Em função do assalto, sofreu danos materiais no valor de R$ 2 mil e danos psíquicos.

No Juízo do 1º Grau, o pedido foi considerado procedente pelo Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, da 15ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre.

Na sentença, o magistrado determinou o pagamento, de forma solidária, de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 2 mil e de danos morais no valor de R$ 5 mil.

Apelação

Na 10ª Câmara Cível, o relator do processo de apelação foi o Desembargador Jorge Alberto Pestana, que reformou a sentença.

Para o Magistrado, o pedido é improcedente pois não é possível exigir que o hospital e a empresa de estacionamento tenham segurança armada para conter esse tipo de ato criminoso.

Não se pode exigir que o réu mantenha força armada privada a prevenir ou evitar os crimes perpetrados à mão armada em suas dependências, seja contra o seu próprio patrimônio, seja contra o patrimônio de seus consumidores, afirmou o relator.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 70046273702

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

<< Voltar
Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025 |  
Fonte: tst.jus.br - stj.jus.br

Últimas notícias